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PAREDES VERMELHAS de João Albuquerque The blog that will turn the world around...

quarta-feira, 31 de março de 2010

Público - Bloco questiona Governo sobre cobrança de 148 mil euros a ex-alunos da Academia Militar

Público - Bloco questiona Governo sobre cobrança de 148 mil euros a ex-alunos da Academia Militar

Pergunta do Bloco de Esquerda

http://beparlamento.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=2732&Itemid=36

Assunto: Curso de Medicina na Academia Militar

Destinatário: Ministro da Defesa Nacional
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

No ano lectivo de 1998/99 teve início o primeiro curso de Medicina na Academia Militar. Nesse ano, e por ser ainda o primeiro, não estavam definidas as regras de acesso e escolha dos alunos quanto à especialidade a seguir no final do curso. No entanto, o exame da especialidade é um dos mais importantes para quem estuda medicina, uma vez que define a área em que o médico vai trabalhar ao longo da sua carreira.

Durante todo o curso foi dito aos alunos da Academia Militar que poderiam escolher livremente a especialidade a seguir, pois a instituição militar teria necessidade de um grande número de especialistas em áreas muito diversas.

Este facto foi, aliás, amplamente provado em tribunal. Conforme consta de sentença judicial do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o então Director de Ensino afirmou que “sendo os Cadetes os primeiros a licenciarem-se em Saúde Militar pela Academia Militar, teriam a possibilidade de escolher, porquanto teriam a vantagem de ter os quadros abertos e um leque muito alargado de especialidades”; também o Director do Curso “afirmou repetidamente que os alunos daquele curso eram pioneiros e que, estando os quadros vazios, poderiam escolher as especialidades que quisessem”.

Foram estes factos que criaram nos alunos a fundada expectativa de que poderiam escolher a especialidade a seguir na carreira médica.

Em 2005, quando os alunos se preparavam para escolher a área de especialidade, viram-se confrontados com uma situação em tudo distinta do que lhes tinha sido veiculado durante anos por vários elementos da Direcção da Academia Militar.

No ano lectivo de 2004/2005, foi solicitado pela direcção da Academia um levantamento das duas primeiras opções de cada aluno.

No entanto, já em Maio de 2005, foi comunicado aos alunos um Despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, relativo às especialidades, onde se referia que “em relação aos 4 alunos (25%) melhor classificados seriam tidas em conta as suas preferências” relativas à especialidade. “Em relação aos restantes dez alunos (75%) era imposto o preenchimento prévio de 8 vagas” correspondentes a especialidades muito concretas e pré-definidas. Para além disso, também foram criados critérios de classificação novos em relação ao que anteriormente havia sido comunicado aos alunos. Também estes factos constam da sentença judicial acima referida.

Na sequência do acima referido, foram por completo alteradas as fundadas expectativas dos alunos quanto à livre escolha da especialidade médica. Para além disso, 75% dos alunos viram a sua escolha completamente condicionada, sendo na prática obrigados a seguir a especialidade indicada pelo Exército.

Para além disso, os critérios de acesso eram bastante diversos daqueles que lhes tinham sido anteriormente mencionados. Encontravam-se ainda entre os critérios de acesso a classificação de disciplinas que em nada tinham que ver com o curso de medicina (por exemplo, Instrução e Treino) e que sempre lhes tinha sido garantido que não relevariam para tal escolha. Estes critérios, que incluem tudo excepto o Exame da Especialidade, são em tudo díspares dos civis, aprovados pela Ordem dos Médicos.

Face a estes factos, alguns alunos fizeram uma exposição à direcção da Academia Militar, manifestando a sua estranheza quanto à mudança súbita face ao que lhes havia sido prometido. Para além disso, solicitaram que fosse revisto número de vagas e o número de especialidades possível, bem como os critérios de acesso às mesmas.

Na sequência destes factos, e por lhes ser impossível seguir uma especialidade que não escolheram, que lhes iria ser imposta, e para a qual não teriam vocação, dois alunos saíram da Academia Militar.

Num dos casos, do antigo aluno João Albuquerque Gonçalves, este propôs-se não obstante a seguir algumas das especialidades que eram fulcrais para o Exército. No entanto, ainda assim o Comandante da AM não permitiu sequer que fossem consideradas as suas vocações ou classificações para que fosse feita a escolha da especialidade a seguir. No segundo caso existiu uma situação semelhante.

Foi a Academia Militar que conduziu assim a uma saída "forçada" destes dois antigos alunos, sob pena de terem de ficar no Exército numa especialidade para a qual não teriam vocação, de acordo com critérios criados naquele momento.

Posteriormente, e apesar de a sua saída ter sido praticamente imposta pelas circunstâncias em causa, vieram a receber comunicações semelhantes da Academia Militar. Por terem sido eliminados do Curso, a Academia Militar veio reclamar os custos de formação em que terá incorrido com estes alunos.

Em concreto, a João Albuquerque Gonçalves, veio a Academia Militar exigir a quantia de cerca de €148 mil euros.

Destes, €59 mil euros eram relativos a propinas – sendo este montante, obviamente muito superior ao que qualquer estudante paga de propinas numa instituição do ensino superior. Para além disso, e por o pai deste estudante ter sido condecorado com a Medalha de Cruz de Guerra, os filhos têm direito a isenção de propinas no ensino superior (Decreto-lei n.º 358/70, de 29 de Julho). O restante valor dividia-se entre vencimentos, alimentação e fardamento. No entanto, estas quantias são indicadas sem existir um aparente critério. Inclusivamente, ao aluno João Albuquerque Gonçalves são debitadas quantias referentes a fardamento feminino – o que é bastante ilustrativo e acresce às sérias dúvidas sobre a forma geral como este montante foi calculado.

Não se conformando com este valor nem com esta decisão, o antigo aluno impugnou judicialmente esta decisão. No entanto, e estando ainda a aguardar decisão judicial, o Chefe do Estado-Maior do Exército ordenou que a dívida fosse executada judicialmente. Assim, e ainda antes de ter uma decisão judicial final, o particular foi confrontado com a execução fiscal desta decisão. Com base no montante em causa, a cada mês acrescem à dívida cerca de €1.500 – apenas de juros.

No segundo caso, trata-se de uma situação em tudo semelhante. O aluno Ricardo Alcântara Guerreiro viu-se na impossibilidade de seguir a especialidade de ortopedia – e isto apesar de existirem vagas para tal no Exército. Em virtude deste facto, e por não poder seguir a especialidade que desejava, solicitou a eliminação da frequência do curso.

Mais uma vez, alguns meses após ter deixado a Academia Militar, recebeu uma carta do Chefe de Estado-Maior do Exército, exigindo o pagamento de uma indemnização no valor de €148 mil euros. À semelhança da situação anterior, deste valor cerca de €59 mil euros referiam-se a propinas, um valor várias vezes superior ao pago por qualquer estudante do ensino superior público.

Também à semelhança da situação anterior, o particular recorreu judicialmente da decisão. Também neste caso o CEME executou judicialmente a dívida – isto antes de uma decisão judicial definitiva. Também à semelhança da situação anterior esta dívida vence, mensalmente, cerca de €1.500 só de juros.

Em ambos os casos trata-se de uma prática bastante questionável por parte do Exército Português. Em primeiro lugar, frustraram as fundadas expectativas destes dois alunos, expectativas que lhes inculcaram durante vários anos: de que poderiam escolher a especialidade médica a seguir. Só no último ano do curso alteraram todas as regras, fazendo com que os dois ex alunos se vissem perante uma perspectiva futura que para eles era insustentável.

No entanto, e não satisfeito com este facto, o Exército vem agora exigir avultadas quantias, manifestamente desproporcionadas e que, em ambos os casos, os particulares não têm quaisquer condições de pagar. Tudo isto tendo origem numa situação que acabou por ser o próprio Exército a criar, ao não lhes permitir escolher a especialidade médica em causa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministro da Defesa Nacional os seguintes esclarecimentos:

1.º) Está o Ministério a acompanhar a situação acima descrita?
2.º) Considera o Ministério correcto que não se tenha definido com clareza quais os critérios a que iria obedecer a escolha da especialidade pelos alunos de Medicina da Academia Militar?
3.º) Considera o Ministério correcto que se tenha defraudado as expectativas fundadas dos alunos (comprovadas aliás por sentença judicial) quanto à escolha da especialidade médica?
4.º) O Ministério considera correcto que, depois de todo este processo, se exijam ainda elevadas indemnizações aos alunos que saíram da Academia Militar?
5.º) Que medidas pretende tomar para evitar que sucedam, de futuro, situações deste género?

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2010.
Deputado:
Fernando Rosas

terça-feira, 30 de março de 2010

quinta-feira, 4 de março de 2010

Já está a avançar. Primeiros contactos efectuados...

Estou a ter alguns entraves ao desvendar dos mistérios que farão Portugal crescer, mas garanto-vos que, ainda este mês serão conhecidos dos leitores.
Por agora o que vos posso dizer é que as bancadas parlamentares começam a poder levantar a ponta do lençol e que já tenho entrevista marcada com um jornal.

Aguardem-me...

quarta-feira, 3 de março de 2010

A engrenagem vai começar a rodar.....

Já estou em contactos... Muitos podem aconselhar-me com palavras sábias para não o fazer. Mas é meu dever. Espero que todos me entendam e me apoiem nos momentos esperados.... Vou sair-me o melhor possível. Vamos melhorar o País e o Mundo!!!!

segunda-feira, 1 de março de 2010

Constituição Portuguesa

Em Abril de 1976, após 5 décadas de ditadura, Portugal aprovou a Constituição da República. Direitos dos Cidadãos e princípios de democracia foram os valores perseguidos pela Lei Fundamental do País e que, hoje, todos os Portugueses estimam e dão como adquiridos. Nenhum diploma pode contrariar o espírito da Constituição Portuguesa, sob pena de ser considerado ILEGAL.

O mês começou... e daqui em diante tudo se vai saber!!!